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FREEZER BAG

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/07/1985 por AUTOMATON EMBALAGENS PLASTICAS LTDA, processo nº 812097475. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812097475
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/07/1985
Data da concessão27/10/1987
Vigência até27/10/1997
TitularAUTOMATON EMBALAGENS PLASTICAS LTDA
CNPJ/CPF do titular76.621.879/0001-50
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 35

Recipientes, sacos e embalagens em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812097475 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/12/1998 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1456
  2. 21/03/1995 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. DOUGLAS AMILTON DE QUEIROZ código 920 · RPI 1268
  3. 23/08/1994 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. DOUGLAS HAMILTON DE QUEIROZ código 910 · RPI 1238
  4. 19/10/1993 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA A DIVERGENCIA DE NOME EXISTENTE ENTRE A TITULAR DO REGISTRO E A EMITENTE DAS NOTAS FISCAIS. *INT. DOUGLAS HAMILTON DE QUEIROZ código 690 · RPI 1194
  5. 11/05/1993 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. COTÉRMICO BRASILEIRA INDÚSTRIA DEPRODUTOS TÉRMICOS LTDA. (BR-SP) - PET. (RJ)-005636, DE 19/02/93. *INT. DOUGLAS HAMILTON DE QUEIROZ código 550 · RPI 1171
  6. 27/10/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 888
  7. 09/06/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 868
  8. 03/02/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 850
  9. 05/08/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 824
  10. 10/12/1985 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 230 · RPI 790

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