® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ARTPANO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/07/1985 por ARTPANO MODA RIO LTDA - ME, processo nº 812094778. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812094778
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/07/1985
Data da concessão10/03/1987
Vigência até10/03/1997
TitularARTPANO MODA RIO LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular29.350.170/0001-88
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812094778 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/06/1999 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1482
  2. 23/12/1997 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. NAO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARAG. SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI código 900 · RPI 1409
  3. 04/03/1997 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. TEXTIL COMERCIAL A.R. RODRIGUES LTDA (BR/SP) PET.(SP) 40314, DE 05/12/96 * INT. O PROPRIO código 550 · RPI 1370
  4. 10/03/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 855
  5. 29/10/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 836
  6. 01/07/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 819
  7. 31/12/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 793