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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/07/1985 por IRMAOS DOMINGOS LTDA, processo nº 812093283. Registro em vigor até 09/02/2028.

Número do processo812093283
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/07/1985
Data da concessão09/02/1988
Vigência até09/02/2028
TitularIRMAOS DOMINGOS LTDA
CNPJ/CPF do titular03.483.492/0001-01
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30

FRUTAS, VERDURAS, LEGUMES E CEREIAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812093283 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/12/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250605731 (17/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>IRMAOS DOMINGOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Berenice Araujo Vaz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2867
  2. 30/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170137008 (28/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>IRMAOS DOMINGOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Berenice Araujo Vaz<br /> código IPAS270 · RPI 2421
  3. 17/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800070040374 (14/03/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>IRMAOS DOMINGOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOEL RIBAS VAZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2241
  4. 29/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 28980000655 (27/01/1998) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>IRMAOS DOMINGOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2234
  5. 29/10/2013 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>DESPACHO DE EXIGÊNCIA E ARQUIVAMENTO DE PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO Nº 000655 DE 27/01/1998,PUBLICADA NA RPI Nº 1458 DE 15/12/1998 E 1947 DE 29/04/2008,PARA REEXAME DA MATÉRIA. código IPAS402 · RPI 2234
  6. 29/04/2008 ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ART. 224 C/C ART. 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA código 725 · RPI 1947
  7. 15/12/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL QUE CONTENHA O OBJETO SICAL DO TITULAR. código 690 · RPI 1458
  8. 09/02/1988 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 295 · RPI 903
  9. 09/02/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 903
  10. 14/07/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 873
  11. 17/03/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 856
  12. 02/09/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 828
  13. 01/10/1985 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. código 025 · RPI 780

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