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NATURELLA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/07/1985 por UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA., processo nº 812092910. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812092910
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/07/1985
Data da concessão13/02/1990
Vigência até13/02/2000
TitularUNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA.
CNPJ/CPF do titular01.615.814/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 31 · subclasse 10, 20

Laticínios em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812092910 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2005 MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa. código 787 · RPI 1783
  2. 03/09/2002 CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI. código 786 · RPI 1652
  3. 10/08/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PALMEIRON S/A INDUSTRIAS ALIMENTICIAS.RETIFICAÇÃO DA RPI Nº 1482, DE 01/06/99, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR código 565 · RPI 1492
  4. 01/06/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PALMEIRON S/A INDUSTRIAS ALIMENTICIAS. código 565 · RPI 1482
  5. 16/02/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RICSA ALIMENTOS S/A. (BR/SP) * INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1211
  6. 13/02/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ESCRITORIO FERNANDO MARCHETTI código 400 · RPI 1006
  7. 26/09/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ESCRITÓRIO FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA código 250 · RPI 988
  8. 18/04/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ESCRITORIO FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA código 350 · RPI 965
  9. 08/11/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT ESCRITORIO FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA código 300 · RPI 942
  10. 19/04/1988 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 235 · RPI 913
  11. 01/12/1987 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 893
  12. 17/06/1986 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 817
  13. 31/12/1985 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 793

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