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RIOQUIMICA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/07/1985 por INDÚSTRIA FARMACÊUTICA RIO QUÍMICA LTDA, processo nº 812086201. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812086201
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/07/1985
Data da concessão16/08/1994
Vigência até16/08/2014
TitularINDÚSTRIA FARMACÊUTICA RIO QUÍMICA LTDA
CNPJ/CPF do titular55.643.555/0001-43
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 75, 90

Substâncias e produtos de origem vegetal, em bruto, destinados à indústria em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812086201 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/09/2008 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI. código 848 · RPI 1967
  2. 11/03/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1940
  3. 18/07/2006 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇ��O DE CADUCIDADE. código 580 · RPI 1854
  4. 21/12/2004 Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. REFERENTE À INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA A DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE, PET (SP) 001185, DE 14.01.2002. código 695 · RPI 1772
  5. 13/11/2001 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 143 DA LPI. código 900 · RPI 1610
  6. 09/11/1999 Apresente DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (catálogos impressos, etiquetas, etc) que identifiquem os produtos/serviços observado p indicado no complemento. ASSINALADOS PELA MARCA OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO. código 692 · RPI 1505
  7. 11/11/1997 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. BIO CIÊNCIA LAVOISIER ANÂLISES CLÍNICAS S/C LTDA (BR/SP) PET (SP) 009427 DE 24/03/97 *INT. VILAGE ASS. EMPRESARIAL código 550 · RPI 1406
  8. 16/08/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. VILAGE ASS. EMP. S/C LTDA código 400 · RPI 1237
  9. 01/03/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SUL AMÉRICA código 250 · RPI 1213
  10. 21/09/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES. código 350 · RPI 1190
  11. 20/04/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SUL AMÉRICA código 300 · RPI 1168
  12. 17/11/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DISTRIBUIDORA RIOQUIMICA DE SÃO JOSÉ DI RIO PRETO PRODUTOS FRANACEUTICOLTDA. (SP/BR) *INT. SUL AMÉRICA M. E PATENTES. código 235 · RPI 1146
  13. 09/06/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 261 · RPI 1123
  14. 26/09/1989 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REGISTRO 800130855. *INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 286 · RPI 988
  15. 17/06/1986 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 817
  16. 17/12/1985 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 791

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