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LE CORDON BLEU

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/07/1985 por LE CORDON BLEU INTERNATIONAL B.V., processo nº 812084438. Registro em vigor até 05/01/2028.

Número do processo812084438
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/07/1985
Data da concessão05/01/1988
Vigência até05/01/2028
TitularLE CORDON BLEU INTERNATIONAL B.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 08 · subclasse 10, 20, 40

Ferramentas e instrumentos portáteis acionados por força muscular. Ferragens em geral. Produtos de cutelaria, exceto de uso cirúrgico e doméstico. Ferramentas e instrumentos portáteis acionados por força muscular. Ferragens em geral. Produtos de cutelaria, exceto de uso cirúrgico e doméstico. Ferramentas e instrumentos portáteis acionados por força muscular. Ferragens em geral. Produtos de cutelaria, exceto de uso cirúrgico e doméstico.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812084438 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170318466 (27/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>LE CORDON BLEU INTERNATIONAL B.V.<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2441
  2. 18/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100384754 (27/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>LE CORDON BLEU INTERNATIONAL B.V.<br /><b>Procurador: </b>VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2250
  3. 10/11/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2027
  4. 08/09/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1446
  5. 12/03/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RENAUD COINTREAU & CIE (FR) * INT TAVARES & CIA código 565 · RPI 1319
  6. 03/08/1993 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS HABEIS E COMPROBATÓRIOS DA PROIBIÇÃO DE IMPORTAÇÃO (CACEX) ALEGADAS NO RECURSO. * INT. MARCIO NEY TAVARES código 660 · RPI 1183
  7. 24/11/1992 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS COMPROBATORIOS DA PROIBIÇÃO DE IMPORTAÇÃO ALEGADAS NO RECURSO. *INT. MARCIO NEY TAVARES. código 660 · RPI 1147
  8. 24/03/1992 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. MARCIO NEY TAVARES código 580 · RPI 1112
  9. 08/10/1991 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.MARCIO NEY TAVARES código 900 · RPI 1088
  10. 09/10/1990 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. CORDON BLEU INTERNATIONAL LTD (CA) PET (RJ) 032429 , DE 17/07/90 *INT. MARCIO NEY TAVARES código 550 · RPI 1036
  11. 10/04/1990 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. MARCIO NEY TAVARES código 815 · RPI 1013
  12. 22/08/1989 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT MOMSEN LEONARDOS & CIA código 805 · RPI 983
  13. 23/08/1988 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 931
  14. 05/01/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 898
  15. 22/09/1987 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 275 · RPI 883
  16. 14/10/1986 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 834
  17. 20/05/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 813
  18. 17/12/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 791

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Classificação figurativa (Viena)