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ALETRON

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/07/1985 por W FS KHOZAM EPP, processo nº 812081366. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812081366
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/07/1985
Data da concessão03/11/1987
Vigência até03/11/2017
TitularW FS KHOZAM EPP
CNPJ/CPF do titular00.452.225/0001-89
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 50

Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812081366 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2476
  2. 09/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120076111 (23/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ROGERIO GOMES TURSI<br /><b>Cessionário: </b>W FS KHOZAM EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2318
  3. 07/04/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1996
  4. 03/07/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1904
  5. 13/06/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ALETRON PRODUTOS QUIMICOS LTDA (BR/SP) código 565 · RPI 1536
  6. 13/06/2000 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PETIÇÃO (SP) 059216, DE 07/12/1999, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O REQUERENTE JÁ SER O TITULAR DA MARCA. código 735 · RPI 1536
  7. 29/06/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS. código 690 · RPI 1486
  8. 08/12/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1457
  9. 03/11/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 889
  10. 30/06/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 871
  11. 24/02/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 853
  12. 15/07/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 821
  13. 17/09/1985 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 778

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Classificação figurativa (Viena)