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PROCAR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/07/1985 por MARADER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 812076834. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812076834
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/07/1985
Data da concessão22/03/1988
Vigência até22/03/2018
TitularMARADER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular02.968.086/0001-76
UF · PaísRJ · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra "PROCAR".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 60

PARTES, COMPONENTES E ACESSÓRIOS DE VEÍCULOS, IMPLEMENTOS, CINTOS DE SEGURANÇA, BANCOS, CAPAS, ESTOFAMENTOS, GUARNIÇÕES E FORRAÇÕES INTERNAS, CALOTAS E ESPELHOS

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812076834 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2513
  2. 10/11/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2027
  3. 14/12/2004 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PROCAR S A INDUSTRIA E COMERCIO código 565 · RPI 1771
  4. 08/12/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1457
  5. 22/03/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 909
  6. 17/11/1987 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 275 · RPI 891
  7. 07/10/1986 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 833
  8. 13/05/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 812
  9. 10/12/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 790

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)