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SCHWEPPES

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/07/1985 por EUROPEAN REFRESHMENTS UNLIMITED COMPANY, processo nº 812076540. Registro em vigor até 04/03/2027.

Número do processo812076540
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/07/1985
Data da concessão04/03/1987
Vigência até04/03/2027
TitularEUROPEAN REFRESHMENTS UNLIMITED COMPANY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20

BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, EXCETO ÁGUA MINERAL E GASOSA, E PREPARAÇÕES PARA FAZER TAIS BEBIDAS; SUCO DE FRUTAS; BEBIDAS CONTENDO NÃO MAIS QUE 2% DE TEOR ALCOÓLICO; "SHANDY" E PREPARAÇÕES PARA FAZER "SHANDY". BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, EXCETO ÁGUA MINERAL E GASOSA, E PREPARAÇÕES PARA FAZER TAIS BEBIDAS; SUCO DE FRUTAS; BEBIDAS CONTENDO NÃO MAIS QUE 2% DE TEOR ALCOÓLICO; "SHANDY" E PREPARAÇÕES PARA FAZER "SHANDY".

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812076540 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/11/2025 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800250390946 (13/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>EUROPEAN REFRESHMENTS UNLIMITED COMPANY<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS579 · RPI 2862
  2. 20/12/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220522947 (23/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>EUROPEAN REFRESHMENTS UNLIMITED COMPANY<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2711
  3. 26/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170277141 (31/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Cessionário: </b>EUROPEAN REFRESHMENTS<br /> código IPAS270 · RPI 2477
  4. 14/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170021652 (19/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>THE COCA-COLA COMPANY<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2410
  5. 22/01/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2194
  6. 07/04/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1996
  7. 19/02/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SCHWEPPES INTERNATIONAL LIMITED código 565 · RPI 1624
  8. 19/08/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES. código 990 · RPI 1394
  9. 04/03/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 854
  10. 14/10/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 834
  11. 13/05/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 812
  12. 10/12/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 790

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