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INTERPAR

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/06/1985 por INTERPAR INTERCOMUNICADORES PARANAENSE LTDA, processo nº 812069862. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812069862
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/06/1985
Data da concessão04/08/1987
Vigência até04/08/1997
TitularINTERPAR INTERCOMUNICADORES PARANAENSE LTDA
CNPJ/CPF do titular76.587.740/0001-38
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 35

Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812069862 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/12/1998 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1456
  2. 14/01/1997 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. * INT ANTONIO BUIAR MARCAS E PATENTES S/C código 920 · RPI 1363
  3. 13/08/1996 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1322, DE 02/04/96, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO AO PEDIDO DE CADUCIDADE PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE * INT ANTONIO BUIAR MARCAS E PATENTES S/C código 795 · RPI 1341
  4. 13/08/1996 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. * INT ANTONIO BUIAR MARCAS E PATENTES S/C código 910 · RPI 1341
  5. 02/04/1996 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT ANTONIO BUIAR MARCAS E PATENTES S/C código 900 · RPI 1322
  6. 18/07/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. INTERPAR COMERCIO DE ANTENAS LTDA (BR/SC) PET(SP) 014349 DE 10/02/95 *INT. ANTONIO BUIAR código 550 · RPI 1285
  7. 04/08/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 876
  8. 14/04/1987 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 275 · RPI 860
  9. 07/10/1986 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 833
  10. 13/05/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 812
  11. 26/11/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 788

Mesma marca em outras classes