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MOEDINHA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/06/1985 por BORBONITE SA INDUSTRIA DA BORRACHA, processo nº 812068718. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812068718
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/06/1985
Data da concessão24/02/1987
Vigência até24/02/2017
TitularBORBONITE SA INDUSTRIA DA BORRACHA
CNPJ do titular96.734.884/0001-87
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 27 · subclasse 20

Materiais para revestimento de interiores.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812068718 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 810100382827 (20/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de anotação de transferência (333.14) (spv)<br /><b>Titular: </b>MARPAL S.A. - ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado o exame do presente recurso tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2446, de 21/11/2017.<br /> código IPAS699 · RPI 2447
  2. 21/11/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2446
  3. 24/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18060101832 (04/09/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>BORBONITE SA INDUSTRIA DA BORRACHA<br /> código IPAS270 · RPI 2403
  4. 03/02/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 810100382827 (20/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de anotação de transferência (333.14) (spv)<br /><b>Requerente: </b>MARPAL S.A. - ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2300
  5. 19/10/2010 INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 134 C/C §1º DO ART 128 DA LPI, (MARPAL SA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES - CNPJ: 05962751000102), PET(SP) 018050037958, DE 07/10/2005.INT.: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 710 · RPI 2076
  6. 09/06/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SRº GERALDO PINTO RODRIGUES DA FONSECA TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA ISOLADAMENTE EM NOME DA CEDENTE TENDO EM VISTA O CONTRATO SOCIAL DA MESMA APENSA AOS AUTOS NO SEU ART 15º CAPÍTULO III, E PROVE QUE A PRIMEIRA CESSIONÁRIA "PALUDO PARTICIPAÇÕES S/A CNPJ Nº 93169340000121" TINHA ATIVIDADE COMPATÍVEL AO REGISTRO À ÉPOCA DO DOCUMENTO DE CESSÃO.INT.: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI código 698 · RPI 2005
  7. 25/03/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. PORTO ALEGRE código 990 · RPI 1373
  8. 24/02/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 853
  9. 07/10/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 833
  10. 13/05/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 812
  11. 26/11/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 788

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