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TAWANNA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/06/1985 por TAWANNA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ME, processo nº 812064550. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812064550
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/06/1985
Data da concessão30/12/1991
Vigência até30/12/2001
TitularTAWANNA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular58.289.786/0001-99
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812064550 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1712
  2. 31/12/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. CLOVIS VASSIMON JR código 400 · RPI 1100
  3. 30/07/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CLOVIS VASSIMON JR código 250 · RPI 1078
  4. 13/02/1991 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. WAGNER ROBERTO TOSCANO DA SILVA ME 9BR/SP) * INT. CLÓVIS VASSIMON JR código 235 · RPI 1054
  5. 13/02/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CLÓVIS VASSIMON JR código 350 · RPI 1054
  6. 20/03/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGÕENCIA DE NOME DACEDENTE NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSF. * INT. CLÓVIS VASSIMON JR. código 090 · RPI 1010
  7. 14/06/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 921
  8. 22/12/1987 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 235 · RPI 896
  9. 12/08/1986 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 825
  10. 10/09/1985 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. código 010 · RPI 777

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