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JOSEPH FLAG'S

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/06/1985 por JOSEPH FLAG'S INDUSTRIA TEXTIL LTDA., processo nº 812058330. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812058330
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/06/1985
Data da concessão06/10/1987
Vigência até06/10/1997
TitularJOSEPH FLAG'S INDUSTRIA TEXTIL LTDA.
CNPJ/CPF do titular29.329.273/0001-66
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 24 · subclasse 10, 20, 30

Tecidos em geral.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/12/1998 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I ART 142 LPI. código 700 · RPI 1456
  2. 07/12/1993 MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO *INT. SANDOVAL CLAUDIO OLIVEIRA código 888 · RPI 1201
  3. 24/04/1990 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. MANUTENÇÃO DO REGISTRO REC. CASA JOSE SILVA CONFECÇÕES S/A (RJ) *INT SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 515 · RPI 1015
  4. 29/08/1989 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT. MARCO AURELIO PEDRA DE OLIVEIRA código 805 · RPI 984
  5. 02/08/1988 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 928
  6. 06/10/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 885
  7. 16/06/1987 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 275 · RPI 869
  8. 07/10/1986 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 833
  9. 13/05/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 812
  10. 03/12/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 789

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