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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 28/06/1985 por LA MONELLA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA, processo nº 812057910. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812057910
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/06/1985
Data da concessão24/02/1987
Vigência até24/02/2007
TitularLA MONELLA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA
CNPJ/CPF do titular83.558.601/0001-41
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812057910 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/11/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1924
  2. 06/10/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1450
  3. 26/08/1997 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE TER O SIGNATARIO DA PROCURAÇÃO APRESENTADA O SR ROBSON SA, PODERES PARA REPRESENTAR A EMPRESA, TITULAR DO REGISTRO EM REFERENCIA E APRESENTE ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA CONFORME INSTRUÇÕES EM VIGOR código 690 · RPI 1395
  4. 24/02/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 853
  5. 30/09/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 832
  6. 06/05/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 811
  7. 19/11/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 787

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