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RÉGIA 22

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/06/1985 por ARTECOLA INDÚSTRIAS QUÍMICAS LTDA, processo nº 812049888, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812049888
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/06/1985
Data da concessão17/11/1992
Vigência até17/11/2012
TitularARTECOLA INDÚSTRIAS QUÍMICAS LTDA
CNPJ/CPF do titular44.699.346/0001-03
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

ADESIVOS, AGLUTINANTES E COLAS.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2219
  2. 23/08/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1807
  3. 10/07/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - F. XAVIER KUNST COMPONENTES PARA CALÇADOS LTDA CED.2 - ARTECOLA INDÚSTRIA QUÍMICAS LTDA código 565 · RPI 1592
  4. 17/11/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 400 · RPI 1146
  5. 30/06/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 250 · RPI 1126
  6. 10/03/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA. código 350 · RPI 1110
  7. 30/07/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 300 · RPI 1078
  8. 01/05/1990 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 261 · RPI 1016
  9. 14/10/1986 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 834
  10. 08/07/1986 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 235 · RPI 820
  11. 12/11/1985 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 786

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