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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/06/1985 por COTY GENEVA S.A. VERSOIX, processo nº 812048113. Registro em vigor até 14/08/2030.

Número do processo812048113
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/06/1985
Data da concessão14/08/1990
Vigência até14/08/2030
TitularCOTY GENEVA S.A. VERSOIX
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812048113 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200223679 (06/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COTY GENEVA S.A. VERSOIX<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2587
  2. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160010273 (18/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cessionário: </b>COTY GENEVA S.A. VERSOIX<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  3. 22/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120013575 (06/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HYPERMARCAS S.A<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2346
  4. 17/05/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2106
  5. 23/11/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - DM INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA código 565 · RPI 2081
  6. 16/11/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1506
  7. 09/07/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. YOU IND. E COM. DE COSMÉTICOS LTDA(BR/RJ) * INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTES código 565 · RPI 1336
  8. 29/11/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. GILLETTE DO BRASIL & CIA (BR/RJ) RETIFICAÇÃO DA RPI 1176 DE , 15//06/93 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. JULIETA ALVES MOREIRA código 565 · RPI 1252
  9. 15/06/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. GILLETE DO BRASIL & CIA (BR-RJ) *INT. JULIETA ALVES MOREIRA código 565 · RPI 1176
  10. 14/08/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1028
  11. 20/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ELENISE WEBER DE CASTRO código 250 · RPI 1010
  12. 17/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. ELENISE WEBER DE CASTRO código 350 · RPI 991
  13. 29/11/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 945
  14. 25/10/1988 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. PARA PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR153/85) * INT.ELENISE WEBER DE CASTRO código 260 · RPI 940
  15. 05/05/1987 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 235 · RPI 863
  16. 15/04/1986 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 808
  17. 12/11/1985 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 786