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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/06/1985 por T.C.M. LIMITED, processo nº 812033205. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812033205
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/06/1985
Data da concessão04/11/1986
Vigência até04/11/2006
TitularT.C.M. LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · GB

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

COSMETICOS, A SABER, CONDICIONADORES DE CABELO, CREME E LOÇÕES PARA A PELE.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812033205 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1946
  2. 19/05/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. JOHNSON PRODUCTS COMPANY, INC (US) *INT. DANNEMANN. código 565 · RPI 1430
  3. 12/08/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1393
  4. 22/11/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED(S) 1 - M & M PRODUCTS CO. (US). 2 - JOHNSON PRODUCTS CO., INC. (LEIS DE DELEWARE). NOME ALTERADO. RETIFICAÇÃO DA RPI 1240, DE 06/09/94, TENDO EM VSITAERRO NO TEOR DO DESPACHO. *INT. DANNEMANN. código 565 · RPI 1251
  5. 06/09/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. M7M TRODUCTS CO (LEIS GEOGIA) (US) *INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1240
  6. 04/11/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 837
  7. 16/09/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 830
  8. 01/04/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 806
  9. 29/10/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 784

Mesma marca em outras classes

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