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INTERFOOD

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/06/1985 por INTERFOOD COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, processo nº 812032390. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812032390
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/06/1985
Data da concessão25/08/1987
Vigência até25/08/1997
TitularINTERFOOD COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
CNPJ/CPF do titular54.106.521/0001-57
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812032390 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/1992 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART 93 DO CPI *INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES código 700 · RPI 1144
  2. 09/06/1992 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT UNIÃO FED. MARCAS E PAT código 900 · RPI 1123
  3. 04/02/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. INTERFOOD SISTEMAS DE ALIMENTAÇÃO LTDA(BR/SP) PET(SP) 028776 , DE 20/09/91*INT. UNIAO FED. MARCAS E PAT. código 550 · RPI 1105
  4. 25/08/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 879
  5. 31/03/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 858
  6. 09/09/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 829

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