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TERESA GUREG

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/06/1985 por TERESA GUREG CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA, processo nº 812029739. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812029739
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/06/1985
Data da concessão29/05/1990
Vigência até29/05/2000
TitularTERESA GUREG CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA
CNPJ do titular42.540.112/0001-85
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812029739 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/08/2001 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1599
  2. 29/05/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA. código 400 · RPI 1020
  3. 29/05/1990 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADA NA RPI 970, DE 23/05/89, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA. código 795 · RPI 1020
  4. 23/05/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 400 · RPI 970
  5. 27/12/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 250 · RPI 949
  6. 19/05/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 865
  7. 18/03/1986 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 804
  8. 15/10/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 782

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Classificação figurativa (Viena)