® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

DILUAN

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/06/1985 por DILUAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 812026900. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812026900
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/06/1985
Data da concessão18/09/1990
Vigência até18/09/2000
TitularDILUAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular19.878.768/0001-90
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812026900 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/09/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ARTIGO I42 DA LPI código 700 · RPI 1655
  2. 18/09/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. UBERLÂNDIA - MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 1033
  3. 24/04/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. UBERLÕANDIA - MARCAS E PATENTES LTDA código 250 · RPI 1015
  4. 28/11/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. UBERLANDIA-MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 997
  5. 01/08/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. UBERLÂNDIA - MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 980
  6. 14/02/1989 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. PARA PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR104/88) * INT.BENEDITA AP. RODRIGUES código 260 · RPI 956
  7. 06/01/1987 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 846
  8. 05/08/1986 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 824
  9. 06/08/1985 DESPACHO NÃO INFORMADO código 005 · RPI 772