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BIO-NATU

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/05/1985 por BIONATUS LABORATÓRIO BOTÂNICO LTDA, processo nº 812019636. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812019636
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/05/1985
Data da concessão14/04/1987
Vigência até14/04/2017
TitularBIONATUS LABORATÓRIO BOTÂNICO LTDA
CNPJ/CPF do titular68.032.192/0001-51
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 60, 15, 18

MEDICAMENTOS HOMEOPÁTICOS. MEDICAMENTOS QUE ATUAM SOBRE O APARELHO DIGESTIVO E GLÂNDULAS ANEXAS. MEDICAMENTOS QUE ATUAM SOBRE AS FUNÇÕES ENDÓCRINAS E SOBRE O METABOLISMO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812019636 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2448
  2. 17/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800070009050 (19/01/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>BIONATUS LABORATÓRIO BOTÂNICO LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2241
  3. 24/03/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. INDIQUE EM QUAIS SUBITENS DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR AVIGÊNCIA DO REGISTRO, SUBSTITUINDO O SUBITEM 00 GENÉRICO, DE MODO APERMITIR A CORRETA ADEQUAÇÃO DA NATUREZA DA MARCA COMO SENDO DE PRODUTO,EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO ITEM 2.1 DO ATO NORMATIVO 051, DE27/01/1981. código 690 · RPI 1994
  4. 26/08/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 990 · RPI 1395
  5. 26/09/1995 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. * INT BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 920 · RPI 1295
  6. 14/03/1995 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. *INT. BEÉRRE ASS. EMPRESARIAL. código 910 · RPI 1267
  7. 26/07/1994 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (CATÁLOGOS IMPRESSOS E/OU ETIQUETAS) QUE COMPROVEM O USO DA MARCA NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA *INT. DIFUSÃO MARCAS E PATENTES código 690 · RPI 1234
  8. 03/05/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PRODUTOS BIO-NATU LTDA (BR/SP) *INT. BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL código 565 · RPI 1222
  9. 30/11/1993 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. APIS FLORA AGROPECUARIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA (BR/SP) PET. (SP) 025773, DE 21/07/93 *INT. MARTINI código 550 · RPI 1200
  10. 14/04/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 860
  11. 02/12/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 841
  12. 29/07/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 823
  13. 28/01/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 797

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Classificação figurativa (Viena)