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TICKET PASSAGEM

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/06/1985 por EDENRED, processo nº 812018966. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812018966
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/06/1985
Data da concessão16/06/1987
Vigência até16/06/2017
TitularEDENRED
UF · País— · FR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TICKET PASSAGEM"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 36 · subclasse 10, 60, 70

Serviços bancários e de crédito, financiamento e investimento. Serviços de cartão de crédito. Serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras. Serviços bancários e de crédito, financiamento e investimento. Serviços de cartão de crédito. Serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras. Serviços bancários e de crédito, financiamento e investimento. Serviços de cartão de crédito. Serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812018966 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2458
  2. 17/01/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ACCOR código 565 · RPI 2141
  3. 24/03/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1994
  4. 06/05/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TICKET PASSAGEM" *INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1379
  5. 16/06/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 869
  6. 28/04/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 862
  7. 18/11/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 839
  8. 20/05/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 813
  9. 05/11/1985 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 295 · RPI 785
  10. 30/07/1985 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 771

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)