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JOCKEY CLUB

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/05/1985 por POLICRON INDUSTRIAL DE PERFUMES LTDA, processo nº 812017820. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812017820
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/05/1985
Data da concessão17/01/1989
Vigência até17/01/2019
TitularPOLICRON INDUSTRIAL DE PERFUMES LTDA
CNPJ do titular35.008.457/0001-27
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812017820 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2546
  2. 20/07/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2063
  3. 01/06/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1482
  4. 25/03/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COOLER COSETICOS E PERFUMES LTDA (BR/PE) *INT. CELSO DE CARVALHO MELLO código 565 · RPI 1373
  5. 03/01/1995 HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada. PET.(SP) 006038 DE 16/03/94,PEDIDO DE CADUCIDADE *INT. SUL AMÉRICA código 745 · RPI 1257
  6. 10/05/1994 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. HOLDING DO BRASIL COMERCIAL IMP. LTDA(BR/SP) PET(SP) 005364 DE 15/02/93 COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1207 DE 18/01/94 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. CELSO DE CARVALHO código 550 · RPI 1223
  7. 18/01/1994 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. HOLDING DO BRASIL COMERCIAL IMPORTADORA LTDA (BR/SP) *INT. CELSO DE CARVALHO MELLO código 550 · RPI 1207
  8. 18/01/1994 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. *INT. CELSO DE CARVALHO MELLO código 815 · RPI 1207
  9. 28/09/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. POLICRON INDUSTRIAL DE PERFUMES LTDA (BR/CE) *INT. ALFAOMEGA MARCAS E PAT. S/C LTDA. código 565 · RPI 1191
  10. 14/04/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BEL NATUR COSMÉTICOS E PERFUMES LTDA. (BR/SP) * INT. CELSO DE C. MELLO código 565 · RPI 1115
  11. 23/01/1990 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT CESLSO DE CARVALHO MELLO código 805 · RPI 1003
  12. 22/08/1989 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ: JOCKEY CLUB BRASILEIRO (BR/RJ) *INT. CELSO DE CARVALHO MELLO código 510 · RPI 983
  13. 17/01/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CELSO DE CARVALHO MELLO código 400 · RPI 952
  14. 07/07/1987 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 235 · RPI 872
  15. 05/08/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 824
  16. 11/03/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 803
  17. 15/10/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 782

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