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BRITVIC

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/05/1985 por BRITVIC SOFT DRINKS LIMITED, processo nº 812016629. Registro em vigor até 23/09/2026.

Número do processo812016629
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/05/1985
Data da concessão23/09/1986
Vigência até23/09/2026
TitularBRITVIC SOFT DRINKS LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · GB

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812016629 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240059274 (07/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BRITVIC SOFT DRINKS LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador LUIZ ANTONIO RICCO NUNES e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2775
  2. 07/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160266226 (19/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>BRITVIC SOFT DRINKS LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro, Nunes,Arnaud e Scatamburlo Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2405
  3. 11/09/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1914
  4. 27/03/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - BRITVIC LIMITED código 565 · RPI 1890
  5. 11/11/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. ³*INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 990 · RPI 1406
  6. 11/11/1997 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ANULADA A EXIGENCIA PUBLICADA NA RPI N 1393, TENDO EM VISTA, ERRO MATERIAL *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES. código 795 · RPI 1406
  7. 12/08/1997 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA TITULAR REQUERENTE DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 216 DA LPI * INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 690 · RPI 1393
  8. 23/09/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 831
  9. 05/08/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 824
  10. 11/03/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 803
  11. 15/10/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 782

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