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POP-LON

Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/05/1985 por MALHARIA SAN MARTIN INDUSTRIA COMERCIO LTDA, processo nº 812011481. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo812011481
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/05/1985
Data da concessão12/06/1990
Vigência até12/06/2000
TitularMALHARIA SAN MARTIN INDUSTRIA COMERCIO LTDA
CNPJ do titular47.876.297/0001-17
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812011481 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 29/09/2009 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. MANUTENÇÃO DO REGISTRO, CONFORME ACÓRDÃO DA PRIMEIRA TURMA ESPECIALIZADA DO TRF DA 2ª REGIÃO. NESTE SENTIDO TRANSCREVEMOS PARTE DO JULGADO: “AS MARCAS DA EMPRESA-RÉ FORAM CONCEDIDAS DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS DO ART. 124, INCISO VI, DA LPI, UMA VEZ QUE SE REVESTIRAM DE SUFICIENTE DISTINTIVIDADE NA MEDIDA EM QUE FORAM REGISTRADAS ACOMPANHADAS DE OUTRO TERMO “POP LON” (“POP”+”LON”), RAZÃO PELA QUAL SÃO PERFEITAMENTE REGISTRÁVEIS NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO MARCÁRIA”. AÇÃO ORDINÁRIA DA 1ª VF/RJ Nº 2000.51.01.016011-3; INPI Nº 52400.004164/00 código 570 · RPI 2021
  3. 05/12/2000 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DA 1ª VF/RJAÇÃO Nº 2000.51.01.016011-3PROC. INPI Nº 52400.004164/00 código 569 · RPI 1561
  4. 25/02/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. GOBERNATE M. P. S/C LTDA código 815 · RPI 1108
  5. 03/09/1991 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 805 · RPI 1083
  6. 16/04/1991 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. POPI INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA (BR/SP) *INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 510 · RPI 1063
  7. 12/06/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1022
  8. 23/01/1990 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 275 · RPI 1003
  9. 15/12/1987 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 895
  10. 25/08/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 879
  11. 17/06/1986 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 817
  12. 15/10/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 782

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