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TITAN

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/05/1985 por TITAN - INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MOVEIS LTDA, processo nº 812010990. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812010990
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/05/1985
Data da concessão09/08/1988
Vigência até09/08/2018
TitularTITAN - INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MOVEIS LTDA
CNPJ/CPF do titular79.814.109/0001-12
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 19 · subclasse 10, 20, 30

PISOS, AZULEJOS, BANCADAS E OUTRAS INSTALA$@OES FIXAS PARA BANHEIROS E COZINHAS. PISOS, AZULEJOS, BANCADAS E OUTRAS INSTALA$@OES FIXAS PARA BANHEIROS E COZINHAS. PISOS, AZULEJOS, BANCADAS E OUTRAS INSTALA$@OES FIXAS PARA BANHEIROS E COZINHAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812010990 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2517
  2. 19/04/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 2102
  3. 10/11/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2027
  4. 16/10/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ALTERAÇÃO DE NOME.INT*-PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 630 · RPI 1919
  5. 01/12/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1456
  6. 19/05/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ROBERTO GAIDZINSKI BASTOS (BR-SC) *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 565 · RPI 1120
  7. 09/08/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 929
  8. 05/07/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 924
  9. 29/03/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 910
  10. 15/12/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 895
  11. 25/08/1987 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 879
  12. 06/05/1986 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 811
  13. 15/10/1985 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 782

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