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TOQUE MÁGICO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/05/1985 por UCHTEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO LTDA - EPP, processo nº 812009894, nas classes 16. Registro em vigor até 10/03/2032.

Número do processo812009894
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/05/1985
Data da concessão10/03/1992
Vigência até10/03/2032
TitularUCHTEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO LTDA - EPP
CNPJ do titular60.890.837/0001-85
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

CORRETIVOS LÍQUIDOS, CANETAS HIDROGRÁFICAS, MASSA DE MODELAR, LÁPIS DE COR, GIZ DE CERA, BORRACHAS, GUACHE E MINIGRAMPEADOR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812009894 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

26 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220307194 (06/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>SONAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPEIS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2699
  2. 08/05/2018 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301180000442 (25/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz da 7ª Vara Cível da Comarca de Bauru - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Processo nº 0017596-71.2006.8.26.0071 - SEI nº 52402.002106/2018-56.<br /> código IPAS462 · RPI 2470
  3. 05/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110043745 (21/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>UCHTEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2348
  4. 25/02/2014 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810110397361 (15/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SONAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPEIS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SOBRESTAMENTO DAS PETIÇÕES DE TRANSFERÊNCIAS NºS 810110390469 E 810110397361, ATÉ A DECISÃO FINAL DA LIMITAÇÃO OU ÔNUS, PUBLICADA NA RPI 2203, DE 26/03/2013, QUANTO A CONSTRIÇÃO DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARUERI/SP, CONFORME PROCESSO Nº 0003245-68.2007.8.26.0068 E PROCESSO INPI Nº 015494/2013.<br /> código IPAS227 · RPI 2251
  5. 24/12/2013 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 810080132404 (01/07/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>UCHTEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>SYLVIA HELENA FERREIRA CAMPOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicada a petição de transferência, nº 810080132404, por carecer de objeto, tendo em vista o não cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2230, de 01/10/2013. (processo nº 817267441).<br /> código IPAS416 · RPI 2242
  6. 08/10/2013 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 810110397361 (15/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SONAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPEIS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Despacho de "correção do objeto da petição" publicado na RPI 2222, de 06/08/2013, por erro material.<br /> código IPAS403 · RPI 2231
  7. 06/08/2013 Correção do objeto da petição <b>Protocolo:</b> 810110397361 (15/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SONAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPEIS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS413 · RPI 2222
  8. 26/03/2013 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A CONSTRIÇÃO DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARUERI/SP, CONFORME PROCESSO Nº 0003245-68.2007.8.26.0068 E PROCESSO INPI Nº 015494/2013. código 590 · RPI 2203
  9. 21/11/2012 SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PET. (WB) 810110390469 DE 18/01/2011, ATÉ A DECISÃO FINAL DA ANOTAÇÃO DA "PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, DE ACORDO COM ORDEM Nº 1803/2006 - PROCESSO Nº 583.00.2006.224269-0/000000-000 EXTIEX E PROCESSO INPI Nº 007478/2011."INT.ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA. código 567 · RPI 2185
  10. 30/10/2012 SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PET. (WB) 810110397361 DE 15/02/2011, ATÉ A DECISÃO FINAL DA ANOTAÇÃO DA "PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, DE ACORDO COM ORDEM Nº 1803/2006 - PROCESSO Nº 583.00.2006.224269-0/000000-000 EXTIEX E PROCESSO INPI Nº 007478/2011."INT.ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA. código 567 · RPI 2182
  11. 24/05/2011 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, DE ACORDO COM ORDEM Nº 1803/2006 - PROCESSO Nº 583.00.2006.224269-0/000000-000 ExTiEx E PROCESSO INPI Nº 007478/2011. código 590 · RPI 2107
  12. 04/05/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOMES ALTERADOS. código 560 · RPI 2052
  13. 04/07/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1852
  14. 23/12/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1720
  15. 23/11/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. HELIOS S/A INDUSTRIA E COMERCIO código 565 · RPI 1507
  16. 23/04/1996 MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO * INT MARCELLO DO NASCIMENTO código 888 · RPI 1325
  17. 24/05/1994 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. MANUTENÇÃO DO REGISTRO REC. INDÚSTRIA E COMÉRCIO TINTA MÁGICA LTDA. (BR/SP) * INT. DAVID DO NASCIMENTO código 515 · RPI 1225
  18. 16/11/1993 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT. DAVID DO NASCIMENTO código 805 · RPI 1198
  19. 05/01/1993 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ INDUSTRIA E COMERCIO TINTA MAGICA LTDA (BR/SP) *INT DAVID NASCIMENTO código 510 · RPI 1153
  20. 10/03/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT DAVID NASCIMENTO código 400 · RPI 1110
  21. 12/11/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DAVID DO NASCIMENTO código 250 · RPI 1093
  22. 04/06/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DAVID DO NASCIMENTO código 350 · RPI 1070
  23. 22/01/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DAVID DO NASCIMENTO código 300 · RPI 1051
  24. 27/11/1990 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. DAVID DO NASCIMENTO código 261 · RPI 1043
  25. 04/02/1986 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 798
  26. 24/09/1985 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 779

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