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PIRÂMIDE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/05/1985 por PIRAMIDE SERVICOS ADUANEIROS LTDA, processo nº 812008430. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812008430
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/05/1985
Data da concessão15/08/1995
Vigência até15/08/2005
TitularPIRAMIDE SERVICOS ADUANEIROS LTDA
CNPJ/CPF do titular21.699.038/0001-74
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812008430 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1839
  2. 15/08/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT ADILSON DE SOUZA PENA código 400 · RPI 1289
  3. 07/02/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ADILSON DE S. PENA código 250 · RPI 1262
  4. 26/07/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ADILSON DE S PENA código 350 · RPI 1234
  5. 19/10/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. ADILSON DE SOUZA PENA código 300 · RPI 1194
  6. 18/05/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. ADILSON DE SOUZA PENA código 261 · RPI 1172
  7. 17/10/1989 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. AT'E DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DOS REGS.810561654 E 810517248 *INT.ADILSON DE SOUZA PENA código 286 · RPI 991
  8. 25/11/1986 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 840
  9. 22/07/1986 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 822
  10. 24/09/1985 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. código 010 · RPI 779

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)