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EQUITRONIC

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/05/1985 por EQUITRONIC - ANTENAS E TELEDISTRIBUICAO LTDA., processo nº 812004140. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812004140
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/05/1985
Data da concessão11/11/1986
Vigência até11/11/1996
TitularEQUITRONIC - ANTENAS E TELEDISTRIBUICAO LTDA.
CNPJ/CPF do titular55.206.403/0001-83
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 35, 50

Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812004140 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/08/1997 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART 142 DA LPI. *INT. COMETA M E PAT S/C LTDA código 700 · RPI 1395
  2. 23/06/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. METALURGICA BIASIA IND. E COM LTDA (BR/SP) *INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 565 · RPI 1125
  3. 23/06/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. COMETA MARCAS E PATS. S/C LTDA código 815 · RPI 1125
  4. 10/10/1989 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT ICAMP MARCAS E PATENTES SC LTDA código 805 · RPI 990
  5. 11/08/1987 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 877
  6. 11/11/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 838
  7. 15/07/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 821
  8. 25/02/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 801
  9. 24/09/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 779

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