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SUCESU MICROCLUBE SP

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/05/1985 por SOCIEDADE DE USUÁRIOS DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES - SUCESU NACIONAL, processo nº 811999700. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811999700
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/05/1985
Data da concessão23/12/1986
Vigência até23/12/2006
TitularSOCIEDADE DE USUÁRIOS DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES - SUCESU NACIONAL
CNPJ/CPF do titular00.618.355/0001-49
UF · PaísDF · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MICROCLUBE"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 50

Serviços de representação de classe profissional e assistência a profissão.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811999700 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/11/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1924
  2. 17/06/1997 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. Rpi 1383, de 03/06/97, tendo em vista erro material. *INT. MOMSEN código 991 · RPI 1385
  3. 03/06/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. MOMSEN código 990 · RPI 1383
  4. 25/07/1995 MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. TENDO EM VISTA A DESISTÊNCIA REIVINDICADA * INT. MOMSEN, LEONARDOS E CIA código 888 · RPI 1286
  5. 25/07/1995 HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada. PET(RJ) 012545, DE 20/05/94, PETIÇÃO DERECURSO DO MINISTRO * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 745 · RPI 1286
  6. 04/07/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SOCIEDADE DOS USUARIOS DE INF. E TELECOMUNICAÇÕES - SUCESSU SÃO PAULO *INT. MOMSEN código 565 · RPI 1283
  7. 21/06/1994 SOBRESTADO O EXAME, face ao indicado no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO PROCESSO 006277659 *INT. NOBEL MARCAS E PAT. S/C LTDA código 890 · RPI 1229
  8. 02/07/1991 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. MANUTENÇÃO DO REGISTRO REC. SUCESU-RJ- SOCIEDADE DOS USUÁRIOS DE COMPUTADORES E EQUIPAMENTOS SUBSIDIÁRIOS (BR/RJ) * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 515 · RPI 1074
  9. 02/05/1989 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. POR DELEG. DE COMP. - PORT. 082/88 E 105/88 * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 805 · RPI 967
  10. 14/04/1987 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 860
  11. 23/12/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 844
  12. 26/08/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 827
  13. 08/04/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 807
  14. 29/10/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 784

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Classificação figurativa (Viena)