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NAARDEN INTERNATIONAL

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/05/1985 por QUEST INTERNATIONAL NEDERLAND BV, processo nº 811998398. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811998398
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/05/1985
Data da concessão30/10/1990
Vigência até30/10/2000
TitularQUEST INTERNATIONAL NEDERLAND BV
UF · País— · NL

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 90

Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811998398 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI código 700 · RPI 1654
  2. 24/08/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. NAARDENI INTERNATIONAL HOLLAND B.V.(NL) *INT. ELZA M. POSSINHAS PIMENTEL código 565 · RPI 1186
  3. 30/10/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA código 400 · RPI 1039
  4. 30/10/1990 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1016 DE 02/05/90 POR OMISSÃO DA MARCA *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA código 795 · RPI 1039
  5. 01/05/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MOMSEN código 400 · RPI 1016
  6. 05/12/1989 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTEMANTIDO ODEF. DA MARCA NARDEN INTERNATIONAL SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA INTERNATIONAL-COM REIVIND. DE PRIORIDADE EM 23-11-84 INT.MOMSEN-LEONARDOS & CIA código 280 · RPI 998
  7. 16/06/1987 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 869
  8. 23/09/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 831
  9. 12/02/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 799

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)