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VT VALE TRANSPORTE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/05/1985 por VALE TRANSPORTE REPRESENTACAO E TRANSPORTES LTDA, processo nº 811997081. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811997081
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/05/1985
Data da concessão11/11/1986
Vigência até11/11/1996
TitularVALE TRANSPORTE REPRESENTACAO E TRANSPORTES LTDA
CNPJ do titular29.376.951/0001-41
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 30

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811997081 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/1992 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. MARIZA DA CUNHA FREIRE código 700 · RPI 1114
  2. 10/12/1991 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. PLARIZA DA CUNHA FREIRE código 900 · RPI 1097
  3. 09/04/1991 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DO TITULAR. *INT. O PRÓPRIO3 código 560 · RPI 1062
  4. 02/04/1991 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. VR VIAGENS E TURISMO LTDA (SP) PET (SP) DE 12/11/90 * INT. MARIZA DA CUNHA FREIRE código 550 · RPI 1061
  5. 11/11/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 838
  6. 15/07/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 821
  7. 25/02/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 801
  8. 24/09/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 779

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