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IRT 1500

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/05/1985 por TELECOMMUNICATIONS RADIOELETRIQUES ET TELEPHONIQUES TRT, processo nº 811995500. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811995500
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/05/1985
Data da concessão26/08/1986
Vigência até26/08/2006
TitularTELECOMMUNICATIONS RADIOELETRIQUES ET TELEPHONIQUES TRT
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10

SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/11/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1925
  2. 01/12/1998 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI 1438 DE 14/07/98, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITUAR. código 991 · RPI 1456
  3. 01/12/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED TELECOMMUNICATIONS RADIOELECTRIQUES ET TELEPHONIQUES TRT (FR) RETIFICAÇÃO DA RPI 1440 DE 30/09/97, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. código 565 · RPI 1456
  4. 14/07/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1438
  5. 30/09/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TELECOMMUNICATIONS RADIO ELECTRIQUES ET TELEPHONIQUES T.R.T. (FR) *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 565 · RPI 1400
  6. 26/08/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 827
  7. 15/07/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 821
  8. 25/02/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 801
  9. 24/09/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 779

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)