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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/05/1985 por LACTALIS DO BRASIL - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE LACTICÍNIOS LTDA., processo nº 811994066. Registro em vigor até 04/11/2026.

Número do processo811994066
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/05/1985
Data da concessão04/11/1986
Vigência até04/11/2026
TitularLACTALIS DO BRASIL - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE LACTICÍNIOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular14.049.467/0001-30
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 31 · subclasse 10

Laticínios em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811994066 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260075109 (19/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)<br /><b>Requerente: </b>LACTALIS DO BRASIL - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE LACTICÍNIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /><b>Cedente: </b>ITAMBE ALIMENTOS S/A [BR]<br/><b>Cessionário: </b>LACTALIS DO BRASIL - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE LACTICÍNIOS LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2884
  2. 31/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210345872 (13/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>LATICÍNIO COSTA NILO INDÚSTRA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição indicada.<br /> código IPAS270 · RPI 2643
  3. 09/03/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210031936 (27/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LATICÍNIO COSTA NILO INDÚSTRA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2618
  4. 23/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160058057 (02/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ITAMBE ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Vicentina Maria de Castro Vasconcelos<br /> código IPAS270 · RPI 2381
  5. 05/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130000904 (03/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES<br /><b>Cessionário: </b>ITAMBE ALIMENTOS S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2274
  6. 18/11/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1976
  7. 06/08/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES código 990 · RPI 1340
  8. 04/11/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 837
  9. 08/07/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 820
  10. 18/02/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 800
  11. 10/09/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 777

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