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DINGUE 5.5

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/05/1985 por HONEY PANELS FIBER GLASS DO BRASIL LTDA, processo nº 811978060. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811978060
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/05/1985
Data da concessão14/04/1987
Vigência até14/04/1997
TitularHONEY PANELS FIBER GLASS DO BRASIL LTDA
CNPJ do titular31.633.514/0001-08
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 35

Veículos hidroviários, outras embarcações e seus implementos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811978060 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/12/1998 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1459
  2. 15/09/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. J. MALTA NUNES & FILHOS código 920 · RPI 1137
  3. 19/05/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MAPAU GLASS FIBRAS DE VIDRO LTDA (BR/RJ) RETIFICACAO DA RPI 1009 DE 13/03/90 , POR INCORRECAO DO TITULAR *INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA código 565 · RPI 1120
  4. 19/05/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. J. MALTA NUNES & FILHOS código 910 · RPI 1120
  5. 02/04/1991 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. DINGHY INDUSTRIA NAUTICA LTDA (BR/RJ) PET. (RJ) 049695, DE 28/12/90 *INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA código 550 · RPI 1061
  6. 13/03/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MAPU GLASS FIBRAS DE VIDRO LTDA (BR/RJ) * INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA. código 565 · RPI 1009
  7. 14/04/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 860
  8. 25/11/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 840
  9. 07/01/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 794
  10. 10/09/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 777

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