® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

FOLGRAM

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/05/1985 por ADAMA BRASIL S/A, processo nº 811977854, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811977854
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/05/1985
Data da concessão06/02/1990
Vigência até06/02/2020
TitularADAMA BRASIL S/A
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

AGROQUÍMICO QUE ATUA NA DESTRUIÇÃO DE ANIMAIS NOCIVOS E ERVAS DANINHAS, TAIS COMO; FUNGICIDAS, HERBICIDAS E INSETICIDAS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811977854 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150002558 (07/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>MILENIA AGROCIÊNCIAS S/A<br /><b>Procurador: </b>P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2390
  2. 25/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150025272 (06/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MILENIA AGROCIÊNCIAS S/A<br /><b>Procurador: </b>P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2390
  3. 01/11/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2130
  4. 30/09/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MILENIA AGRO CIÊNCIAS S.A. código 565 · RPI 1969
  5. 07/11/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1557
  6. 26/10/1999 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1492, DE 10/08/99, PARA REEXAME DA MATÉRIA código 796 · RPI 1503
  7. 26/10/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. HERBITECNICA INDUSTRIA DE DEFENSIVOS S/A código 565 · RPI 1503
  8. 10/08/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROMOVA ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE DA CESSIONÁRIA DE ACORDO COM O ÍTEM (2) E (3) , DA ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 21/08/98. código 690 · RPI 1492
  9. 10/08/1999 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). ANOTAçãO DO PEDIDO DE TRANSFERêNCIA PUBLICADO NA RPI 1485 DE 22/06/99, PARA REEXAME NA MATéRIA. código 796 · RPI 1492
  10. 22/06/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. HERBITÉCNICA INDÚSTRIA DE DEFENSIVOS S.A. código 565 · RPI 1485
  11. 06/02/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1005
  12. 05/09/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES SC LTDA código 250 · RPI 985
  13. 21/03/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 961
  14. 29/11/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 945
  15. 25/10/1988 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. PARA PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR153/85) * INT.JOSE RUY LIA. código 260 · RPI 940
  16. 14/01/1986 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 795
  17. 10/09/1985 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 777

Outras marcas de ADAMA BRASIL S/A