Marca Nominativa depositada no INPI em
26/04/1985 por EDITORA QD LTDA,
processo nº 811974405.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 11 · subclasse 10
Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811974405 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/05/1994CANCELADO O REGISTRO, face ao indicado no complemento.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. REFORMADA ADECISÃO RECORRIDA COM BASE NO ITEM 17DO ART. 65 DO CPI. REGS. 006047904, 006047920, 810997908 E 811021610. *INT. MÉ-RITO MARCAS E PAT. LTDAcódigo 889 · RPI 1223
16/10/1990RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.MANUTENÇÃO DO REGISTRO REC. EDITORA VISÃO LTDA (BR/SP) *INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 515 · RPI 1037
27/03/1990REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.INT MERITO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 805 · RPI 1011
21/03/1989Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. EDITORA VISÃO LTDA (BR/SP) * INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 510 · RPI 961
05/07/1988Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 924
28/06/1988MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.código 280 · RPI 923
14/04/1987RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.código 210 · RPI 860
16/09/1986DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 830
21/01/1986OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.código 205 · RPI 796
27/08/1985Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 775