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QUEM É QUEM NA INDÚSTRIA QUÍMICA BRASILEIRA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/04/1985 por EDITORA QD LTDA, processo nº 811974405. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811974405
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/04/1985
Data da concessão05/07/1988
Vigência até05/07/1998
TitularEDITORA QD LTDA
CNPJ do titular47.880.091/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811974405 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/1994 CANCELADO O REGISTRO, face ao indicado no complemento. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. REFORMADA ADECISÃO RECORRIDA COM BASE NO ITEM 17DO ART. 65 DO CPI. REGS. 006047904, 006047920, 810997908 E 811021610. *INT. MÉ-RITO MARCAS E PAT. LTDA código 889 · RPI 1223
  2. 16/10/1990 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. MANUTENÇÃO DO REGISTRO REC. EDITORA VISÃO LTDA (BR/SP) *INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 515 · RPI 1037
  3. 27/03/1990 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 805 · RPI 1011
  4. 21/03/1989 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. EDITORA VISÃO LTDA (BR/SP) * INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA código 510 · RPI 961
  5. 05/07/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 924
  6. 28/06/1988 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. código 280 · RPI 923
  7. 14/04/1987 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 860
  8. 16/09/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 830
  9. 21/01/1986 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 796
  10. 27/08/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 775

Outras marcas de EDITORA QD LTDA

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 811974405 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.