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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/04/1985 por FATOON INFORMÁTICA LTDA, processo nº 811974391. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811974391
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/04/1985
Data da concessão24/01/1989
Vigência até24/01/1999
TitularFATOON INFORMÁTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular53.898.839/0001-55
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 55

Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811974391 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2000 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INC. I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1532
  2. 17/11/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. *INT. PROTEGE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 853 · RPI 1146
  3. 28/04/1992 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DA CADUCIDADE * INT. PROTEGEMARCAS E PAT S/C LTDA código 580 · RPI 1117
  4. 17/12/1991 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DO USO EFETIVO DA MARCA *INT. PROTEGE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 900 · RPI 1098
  5. 30/04/1991 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. SONY COMERCIO E INDUSTRIA LTDA (BR/SP) PET(RJ) 002570, DE 31/01/91 *INT. PROTEGE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 550 · RPI 1065
  6. 24/01/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. PROTEGE MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 400 · RPI 953
  7. 20/09/1988 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 265 · RPI 935
  8. 03/11/1987 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 889
  9. 19/05/1987 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 865
  10. 16/09/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 830
  11. 03/12/1985 Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito. código 015 · RPI 789
  12. 09/07/1985 Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado. código 030 · RPI 768

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