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LEMAR

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/04/1985 por LEMAR SA COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOVEIS, processo nº 811962121, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811962121
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/04/1985
Data da concessão06/11/1990
Vigência até06/11/2020
TitularLEMAR SA COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOVEIS
CNPJ/CPF do titular60.794.013/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

VEÍCULOS AUTOMOTORES E PEÇAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811962121 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2653
  2. 16/10/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2180
  3. 11/12/2001 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1614
  4. 06/11/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1040
  5. 26/06/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1024
  6. 02/01/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1000
  7. 15/08/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 982
  8. 27/12/1988 DESPACHO NÃO INFORMADO REAPRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE ASSINADA PELO SEU DIRETOR PRESIDENTE * INT. FEDERAL - MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 005 · RPI 949
  9. 25/06/1985 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. código 010 · RPI 766

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