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SUPERMAGNA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/04/1985 por MAGNATECH INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 811957004. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811957004
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/04/1985
Data da concessão26/08/1986
Vigência até26/08/1996
TitularMAGNATECH INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular53.482.030/0001-48
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 70, 90

Substâncias e preparados químicos destinados às composições fotossensíveis.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811957004 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/02/1992 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM DO ART. 93 DO CPI *INT. SUL AMERICA código 700 · RPI 1106
  2. 25/06/1991 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES código 900 · RPI 1073
  3. 29/05/1990 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. MET-L-CHEK DO BRASIL IND. E COM. LTDA. (BR/SP) PET. (SP) 005142 , DE 16/02/90 * INT. SUL AMERICA código 550 · RPI 1020
  4. 10/10/1989 MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. - INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. código 888 · RPI 990
  5. 22/03/1988 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. código 515 · RPI 909
  6. 17/11/1987 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. código 805 · RPI 891
  7. 24/03/1987 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 857
  8. 26/08/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 827
  9. 13/05/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 812
  10. 03/12/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 789
  11. 30/07/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 771

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