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PILAR

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/04/1985 por M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS., processo nº 811951340. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811951340
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/04/1985
Data da concessão26/08/1986
Vigência até26/08/2026
TitularM DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS.
CNPJ/CPF do titular07.206.816/0001-15
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 10

Café.

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Andamento do processo no INPI

25 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/02/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190266682 (19/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2666
  2. 29/10/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190266682 (19/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade<br /> código IPAS360 · RPI 2547
  3. 06/08/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190197919 (26/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>VILELACOELHO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2535
  4. 18/06/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180072415 (16/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ORLANDO VON DER OSTEN<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2528
  5. 12/03/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180187727 (02/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos emitidos pela titular do registro, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca conforme o concedido, para os produtos requeridos na especificação, assim como o concedido no certificado de registro. Tendo em vista que não foi apresentado nenhum documento que cumprisse os requisitos de comprovação de uso de marca.<br /> código IPAS267 · RPI 2514
  6. 02/05/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180072415 (16/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>ORLANDO VON DER OSTEN<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2469
  7. 30/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160089385 (04/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2382
  8. 10/11/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140040280 (07/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Cessionário: </b>M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2340
  9. 23/12/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130035541 (28/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>INDUSTRIA DE ALIMENTOS BOMGOSTO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2294
  10. 18/11/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1976
  11. 27/07/2004 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PRODUTOS ALIMENTICIOS PILAR LTDA ( BR/PE ). código 565 · RPI 1751
  12. 25/06/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1- NABISCO, INC. CED. 2 - KRAFT FOODS HOLDINGS, INC código 565 · RPI 1642
  13. 07/10/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. 1 COMPANHIA PRODUTOS PILAR (BR/PE) 2 PRODUTOS ALIMENTICIOS FLEISCHMANN E ROYAL (BR/SP) *INT. DANIEL & CIA. código 565 · RPI 1401
  14. 07/10/1997 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET (RJ) 034033, DE 11/10/96, FACE AO DISPOSTO NO INCISO II DO ART. 219 DA LPI *INT. DANIEL & CIA código 740 · RPI 1401
  15. 07/10/1997 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET (RJ) 28302, DE 21/08/96, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA JÁ TER SIDO PRORROGADO *INT. DANIEL & CIA. código 735 · RPI 1401
  16. 07/05/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 990 · RPI 1327
  17. 14/06/1994 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. DANNEMANN código 815 · RPI 1228
  18. 21/12/1993 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT. DANNEMANN, SIEMSEN BIGLER & IPANEMAMOREIRA código 805 · RPI 1203
  19. 03/12/1991 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDUSTRIA DE MOAGENS PILAR LTDA. (PE/BR) * INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1096
  20. 02/01/1990 REVISAO ADMINSTRATIVA CONHECIDA. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto e o complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÃRIA EM CURSO NA AGA.V.F./SP N.9101381/16. QUE SE REFERE AOS REGISTROS N. 770371541007550260 (ANTIGO-7737154A0 MARCA PILAR INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 810 · RPI 1000
  21. 24/03/1987 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 857
  22. 26/08/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 827
  23. 01/07/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 819
  24. 03/12/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 789
  25. 23/07/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 770

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