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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/04/1985 por AUTOMAX SISTEMAS E INSTRUMENTOS DE CONTROLE LTDA, processo nº 811944549. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811944549
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/04/1985
Data da concessão31/07/1990
Vigência até31/07/2000
TitularAUTOMAX SISTEMAS E INSTRUMENTOS DE CONTROLE LTDA
CNPJ/CPF do titular53.547.915/0001-88
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 10, 20, 25

Aparelhos e instrumentos de medição, aferição e pesagem.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811944549 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/09/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI código 700 · RPI 1655
  2. 31/07/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO código 400 · RPI 1026
  3. 13/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 250 · RPI 1009
  4. 17/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JOS'E ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 350 · RPI 991
  5. 13/06/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 300 · RPI 973
  6. 23/12/1986 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 844
  7. 10/12/1985 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 790
  8. 16/07/1985 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 769

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Classificação figurativa (Viena)