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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/03/1985 por E.B. SOLUÇÃO EM EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDA, processo nº 811940985. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811940985
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/03/1985
Data da concessão26/07/1988
Vigência até26/07/2018
TitularE.B. SOLUÇÃO EM EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDA
CNPJ/CPF do titular02.441.480/0001-51
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 20

Aparelhos e instrumentos de sinalização, alarme, controle, inspeção, proteção e segurança.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811940985 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2517
  2. 23/06/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2007
  3. 06/07/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1487
  4. 06/07/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PROTIN EQUIPAMENTOS INDIVIDUAIS DE PROTECAO LTDA código 565 · RPI 1487
  5. 26/07/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 927
  6. 08/03/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 907
  7. 24/11/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 892
  8. 21/07/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 874
  9. 30/12/1986 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 845
  10. 10/12/1985 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 790
  11. 16/07/1985 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 769

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de E.B. SOLUÇÃO EM EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDA