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PROECO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/04/1985 por PROECO TEXTIL E PROTECAO ECOLOGICA LTDA, processo nº 811939111. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811939111
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/04/1985
Data da concessão26/08/1986
Vigência até26/08/1996
TitularPROECO TEXTIL E PROTECAO ECOLOGICA LTDA
CNPJ/CPF do titular79.846.705/0001-84
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 25, 35, 41

Serviços de desenho técnico e desenho artístico.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811939111 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/09/1997 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI *INT. RUBIA YARA REISTEMBACH código 700 · RPI 1398
  2. 19/05/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PROECO PRODUTOS E SERVIÇOS DE PROTEÇÃO ECOLOGICA LTDA (BR/SC) * INT. PADILHA, RAMOS, FROES & NAKAGAWA código 565 · RPI 1120
  3. 11/09/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO E CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL DA CESSIONÁRIA(JUCESC N. 42200910269)*INT.PADILHA,RAMOS,FRÓES& NAKAGAWA S/C LTDA código 690 · RPI 1032
  4. 31/10/1989 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA 3 PROCESSOS DA TITULAR *INT. CONRADO ODEBRECHT FILHO código 560 · RPI 993
  5. 30/08/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 932
  6. 26/08/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 827
  7. 06/05/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 811
  8. 26/11/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 788
  9. 16/07/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 769

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