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C&C

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/03/1985 por C&C ARTEFATOS DE COURO LTDA, processo nº 811933750, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811933750
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/03/1985
Data da concessão04/12/1990
Vigência até04/12/2010
TitularC&C ARTEFATOS DE COURO LTDA
CNPJ/CPF do titular88.108.246/0001-22
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

BOLSAS; BOLSAS DE SENHORAS ( BOLSAS DE MÃOS ); BOLSAS DE VIAGEM; CARTEIRAS DE DINHEIRO; MOCHILAS ESCOLARES; MOCHILAS; PASTAS PARA PAPÉIS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811933750 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2134
  2. 11/12/2001 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1614
  3. 06/04/1993 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA. código 815 · RPI 1166
  4. 17/11/1992 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT. CUSTODO DE ALMEDA & CIA código 805 · RPI 1146
  5. 11/06/1991 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. C & A NERLAND(NL) INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA. código 510 · RPI 1071
  6. 04/12/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 400 · RPI 1044
  7. 21/02/1989 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. POR DELEG. DE COMP. PORT. 104/88 * INT. FEDRAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 275 · RPI 957
  8. 24/05/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 918
  9. 29/09/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 884
  10. 23/12/1986 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 844
  11. 03/12/1985 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 789
  12. 16/07/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 769

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