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A TURMA DO PINGUIM

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/03/1985 por ITAMARACA DIVERSOES LTDA., processo nº 811931951. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811931951
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/03/1985
Data da concessão17/05/1988
Vigência até17/05/1998
TitularITAMARACA DIVERSOES LTDA.
CNPJ do titular11.622.602/0001-05
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811931951 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2005 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (PE) 000154, DE 05/02/1998, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO código 735 · RPI 1798
  2. 14/08/1990 MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT SAMUEL RIFF código 816 · RPI 1028
  3. 13/02/1990 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. ITEM 17 ART 65 DPI ANT REG N. 003705340 INT SAMUEL RIFF código 800 · RPI 1006
  4. 22/08/1989 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. LAMINTER INDUSTRIA E COMERCIO REQ. LANINTER INDUSTRIA E COMERCIO JUNIOR código 510 · RPI 983
  5. 17/05/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 917
  6. 12/01/1988 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. código 025 · RPI 899
  7. 12/01/1988 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. código 280 · RPI 899
  8. 30/06/1987 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 871
  9. 13/01/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 847
  10. 03/12/1985 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 789
  11. 16/07/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 769

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