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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/03/1985 por CORTEVA AGRISCIENCE LLC, processo nº 811931811. Registro em vigor até 15/07/2036.

Número do processo811931811
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/03/1985
Data da concessão15/07/1986
Vigência até15/07/2036
TitularCORTEVA AGRISCIENCE LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 50

Substâncias e preparados químicos para destruir ervas daninhas, insetos e animais nocivos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811931811 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250397328 (20/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CORTEVA AGRISCIENCE LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2863
  2. 27/06/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230256019 (02/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CORTEVA AGRISCIENCE LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Daniel Advogados e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2738
  3. 06/12/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220473514 (24/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CORTEVA AGRISCIENCE LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cedente: </b>E.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY [US]<br/><b>Cessionário: </b>CORTEVA AGRISCIENCE LLC<br/> código IPAS270 · RPI 2709
  4. 05/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150271604 (30/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>E.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Tsuguiye Debora Lopes de Andrade<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada alteração de sede. Exame prioritário da presente petição para prosseguimento do exame de mérito da petição de transferência 850160268092.<br /> código IPAS270 · RPI 2435
  5. 31/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160163815 (13/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>E.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Denise Aparecida Argente Carvalho<br /> código IPAS270 · RPI 2404
  6. 09/02/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - DU PONT DO BRASIL S A código 565 · RPI 2040
  7. 11/09/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1914
  8. 09/04/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT NEIDE BUENO código 990 · RPI 1323
  9. 15/07/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 821
  10. 29/04/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 810
  11. 26/11/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 788
  12. 16/07/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 769

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