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GOLDEN CROWN

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/03/1985 por FrieslandCampina Nederland Holding B.V., processo nº 811931480. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811931480
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/03/1985
Data da concessão25/10/1988
Vigência até25/10/2018
TitularFrieslandCampina Nederland Holding B.V.
UF · País— · NL

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 31 · subclasse 10

Laticínios em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811931480 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/05/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2524
  2. 29/08/2017 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140088739 (14/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>FrieslandCampina Nederland Holding B.V.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferimento da petição publicado na RPI 2431, de 08/08/2017, tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada por meio das petições nº 850130103992 e nº 850140088757.<br /> código IPAS403 · RPI 2434
  3. 08/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140088739 (14/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FrieslandCampina Nederland Holding B.V.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2431
  4. 21/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140088757 (14/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FrieslandCampina Nederland Holding B.V.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2407
  5. 24/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130103992 (06/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FRIESLANDCAMPINA NEDERLAND HOLDING B.V.<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2368
  6. 16/11/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CAMPINA ZUIVEL B.V. código 565 · RPI 2080
  7. 03/11/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOMES ALTERADOS. código 560 · RPI 2078
  8. 16/06/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2006
  9. 01/12/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1456
  10. 22/09/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MELKUNIE HOLLAND B.V. (NL). código 565 · RPI 1448
  11. 25/10/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. código 400 · RPI 940
  12. 23/08/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 931
  13. 10/05/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 916
  14. 26/01/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 901
  15. 22/09/1987 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 883
  16. 10/12/1985 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 790
  17. 16/07/1985 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 769

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