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HIDRUS

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/03/1985 por HIDRUS EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS LTDA, processo nº 811927504. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811927504
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/03/1985
Data da concessão27/10/1987
Vigência até27/10/1997
TitularHIDRUS EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular52.078.284/0001-32
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 25, 30

Elementos elétricos básicos e para iluminação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811927504 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/1998 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1458
  2. 20/10/1992 MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO *INT. PROTEGE MARCAS E PAT. S/C LTDA código 888 · RPI 1142
  3. 14/08/1990 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOSDA TITULAR. *INT. PROTEGE - MARCAS E PATENTESN S/C LTDA código 560 · RPI 1028
  4. 17/04/1990 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. MANUNTEÇÃO DO REGISTRO REC. DURATEX SOCIEDADE ANONIMA (BR/SP) * INT. PROTEGE MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 515 · RPI 1014
  5. 25/07/1989 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT. PROTEGE MARCAS E PATENTES SC LTDA código 805 · RPI 979
  6. 28/06/1988 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 923
  7. 27/10/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 888
  8. 14/07/1987 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 275 · RPI 873
  9. 21/01/1987 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 848
  10. 02/09/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 828
  11. 03/12/1985 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 789
  12. 16/07/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 769

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