® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

S P SANSUE POLAR

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 12/03/1985 por SANSUE POLAR INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA, processo nº 811916405. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811916405
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/03/1985
Data da concessão
Vigência até
TitularSANSUE POLAR INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA
CNPJ do titular04.273.850/0001-14
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811916405 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/04/1990 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARAGRAFO PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. JULIO CÉSAR BRUNI CORRÕEA código 150 · RPI 1014
  2. 07/11/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT.JULIO CÉSAR BRUNI CORRÕEA código 250 · RPI 994
  3. 09/05/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JULIO CESAR BRUNI CORREA código 350 · RPI 968
  4. 27/12/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. JULIO CESAR BRUNI CORRÊA código 300 · RPI 949